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Título: 0010666-57.2015.5.01.0042 - DEJT 06-04-2017
Data de Publicação: 06/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354578
Ementa: NULIDADE. CERCEIO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. Constitui cerceio de defesa o indeferimento de prova testemunhal requerida pela parte justamente no intuito de comprovar a inidoneidade dos cartões de ponto e o dano moral alegado, em flagrante violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Recurso a que se dá provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:38
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:38
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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