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Título: 0010817-02.2015.5.01.0243 - DEJT 06-04-2017
Data de Publicação: 06/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354566
Ementa: AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA PARA DEPOR. CONFISSÃO FICTA. Resta confesso o autor que, apesar de previamente intimado para prestar depoimento pessoal, não compareceu à assentada. Nesse sentido o item I, da Súmula 74, do C. TST, in verbis: "Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor". No caso em apreço, diante do não comparecimento do reclamante à audiência em prosseguimento, e inexistindo elementos convincentes acerca do vindicado direito autoral, merece ser mantida a sentença.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:36
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:36
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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