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Título: | 0010817-02.2015.5.01.0243 - DEJT 06-04-2017 |
Data de Publicação: | 06/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354566 |
Ementa: | AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA PARA DEPOR. CONFISSÃO FICTA. Resta confesso o autor que, apesar de previamente intimado para prestar depoimento pessoal, não compareceu à assentada. Nesse sentido o item I, da Súmula 74, do C. TST, in verbis: "Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor". No caso em apreço, diante do não comparecimento do reclamante à audiência em prosseguimento, e inexistindo elementos convincentes acerca do vindicado direito autoral, merece ser mantida a sentença. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-08 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:44:36 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:44:36 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108170220155010243-DEJT-06-04-2017.pdf | 16,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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