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Título: 0100748-07.2016.5.01.0461 - DEJT 08-08-2017
Data de Publicação: 08/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354553
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA QUE SE EXTRAI DO ARTIGO 790, § 3º, DA CLT. DESERÇÃO. Estando o Reclamante assistido por seu Sindicato de Classe e tendo declarado que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, faz ele jus ao benefício da gratuidade de justiça, não havendo que se falar em deserção do recurso ordinário interposto.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO PITON
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:34
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:34
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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