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Título: | 0100748-07.2016.5.01.0461 - DEJT 08-08-2017 |
Data de Publicação: | 08/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354553 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA QUE SE EXTRAI DO ARTIGO 790, § 3º, DA CLT. DESERÇÃO. Estando o Reclamante assistido por seu Sindicato de Classe e tendo declarado que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, faz ele jus ao benefício da gratuidade de justiça, não havendo que se falar em deserção do recurso ordinário interposto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO PITON |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-08 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:44:34 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:44:34 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007480720165010461-DEJT-08-08-2017.pdf | 13,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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