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Título: | 0011321-67.2015.5.01.0482 - DEJT 2019-07-30 |
Data de Publicação: | 30/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354546 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não se pode simplesmente afastar a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços, com fulcro no ar. 71, parágrafo 1º, da Lei 8666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, pertinentes a obras e serviços, aplicáveis à Administração Pública Federal, ante a natureza alimentícia do crédito trabalhista, o qual se sobrepõe a qualquer outro (Lei 6.830/80), afastando a prerrogativa do referido dispositivo legal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO PITON |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-08 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:44:33 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:44:33 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113216720155010482-DEJT-10-02-2017.pdf | 21,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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