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Título: 0010244-56.2015.5.01.0471 - DEJT 31-08-2017
Data de Publicação: 31/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1353621
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. " A simples declaração de pobreza, vazada na petição inicial, assegura ao demandante o benefício da Justiça Gratuita, pouco importando a contratação de advogado particular, pois a Assistência Judiciária Sindical não é pressuposto da gratuidade, que visa proteger o direito de ação quando declarada, simplesmente, a impossibilidade de demandar sem prejuízo da subsistência. ".  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-26
Data de Acesso: 2018-12-19 14:41:55
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:41:55
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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