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Título: 068 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSÃO DEVIDA AO TRABALHADOR ACIDENTADO. CUMULAÇÃO DA PENSÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DAS PRESTAÇÕES.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 18/12/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1353021
Ementa: A pensão prevista no artigo 950 do Código Civil e o benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado, em razão da sua incapacidade laborativa por acidente de trabalho, não se confundem, tampouco se excluem, ante a natureza jurídica distinta das prestações, sendo possível sua cumulação.
Data de Acesso: 2018-12-19 11:37:14
Data de Disponibilização: 2018-12-19 11:37:14
Aparece nas coleções:Súmulas

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