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Título: | 068 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSÃO DEVIDA AO TRABALHADOR ACIDENTADO. CUMULAÇÃO DA PENSÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DAS PRESTAÇÕES. |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
Data de Publicação: | 18/12/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1353021 |
Ementa: | A pensão prevista no artigo 950 do Código Civil e o benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado, em razão da sua incapacidade laborativa por acidente de trabalho, não se confundem, tampouco se excluem, ante a natureza jurídica distinta das prestações, sendo possível sua cumulação. |
Data de Acesso: | 2018-12-19 11:37:14 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 11:37:14 |
Vide Link: | https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1348019 |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 68.pdf | 387,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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