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Título: | Resolução Administrativa nº 50, de 13 de dezembro de 2018 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) TPL |
Assunto: | Responsabilidade civil - Empregador - Pensão - Acidente de trabalho - Benefício previdenciário |
Data de Publicação: | 18/12/2018 |
Editora: | Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 50, de 13 de dezembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 2-4 . |
Resumo / Ementa: | Aprova a edição da SÚMULA Nº 68, com a seguinte redação: “RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSÃO DEVIDA AO TRABALHADOR ACIDENTADO. CUMULAÇÃO DA PENSÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DAS PRESTAÇÕES. A pensão prevista no artigo 950 do Código Civil e o benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado, em razão da sua incapacidade laborativa por acidente de trabalho, não se confundem, tampouco se excluem, ante a natureza jurídica distinta das prestações, sendo possível sua cumulação." |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1348019 |
Tipo de Documento: | Resolução Administrativa |
Data de Acesso: | 2018-12-18 11:02:02 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-18 11:02:02 |
Aparece nas coleções: | Resoluções Administrativas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ResAdm2018-0050-C.htm | 60,6 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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