Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100244-82.2016.5.01.0531 - DEJT 2018-06-29 |
Data de Publicação: | 29/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1346694 |
Ementa: | INTERVALO CONCEDIDO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. A tomar por verdadeira a alegação da ré - não impugnada pela autora, ressalte-se -, de que concedia duas horas diárias de intervalo para descanso à trabalhadora, não há infringência à lei, nos termos do caput do art. 71 da CLT. Não há que se falar, in casu, da incidência da Súmula nº 118 do C. TST, porquanto o indigitado enunciado se refere a intervalos não previstos em lei. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-05 |
Data de Acesso: | 2018-12-17 19:17:52 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-17 19:17:52 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01002448220165010531-DEJT-23-05-2017.pdf | 26,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.