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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0153800-19.2007.5.01.0012 - DEJT 18-11-201918/11/2019EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, inexiste a possibilidade de alteração do mérito da questão. Eventual erro na decisão é atacável pelo recurso próprio. I - R E L A T Ó R I O
0100511-21.2018.5.01.0002 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO INEXISTENTE. O revolvimento da prova dos autos e, em consequência, o reexame da matéria de mérito, são atividades sabidamente inadmissíveis em sede de Embargos de Declaração. Se houve o indevido enquadramento da hipótese à legislação ou jurisprudência aplicável, bem como se o que restou decidido não encontra amparo na prova produzida nos autos, não são os Embargos de Declaração a via processual própria para a reforma do julgado. Considera-se, pois, já concretizado o prequestionamento, nos moldes da Súmula nº 297 e OJ nº 118 e 119 da SBDI-1, do TST. Embargos de Declaração da reclamada conhecidos e rejeitados.  
0100587-95.2018.5.01.0244 - DEJT 2019-11-1919/11/2019EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, inexiste a possibilidade de alteração do mérito da questão. Eventual erro na decisão é atacável pelo recurso próprio.  
0267300-80.2006.5.01.0341 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Inobstante exista uma certa desproporcionalidade entre o crédito exequendo e a soma dos bens penhorados, é certo que após o pagamento do principal, juros, custas e honorários, a importância que sobejar será restituída à executada (art. 907 do CPC/15), podendo ser utilizada para o pagamento de outros execuções em curso contra a executada, em atenção aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo.
0181600-43.1998.5.01.0301 - DEJT-EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. COMPROVAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA GARANTIA. 1) Na forma do inciso IV, do art. 833, do CPC, as quantias destinadas ao sustento do devedor e da sua família são protegidos pela garantia da impenhorabilidade, o que deve ser relativizado diante do pagamento de prestações alimentícias, como é o caso dos créditos decorrentes de ações trabalhistas, na forma prevista no § 2º do referido dispositivo. 2) Embora seja possível a penhora de 30% sobre os salários do devedor, tal como pretendido no recurso, como dispõe a jurisprudência dos tribunais, e autoriza o § 2º, do art. 833, IV, do CPC, as situações devem ser analisadas em suas particularidades. 3) No presente caso, constata-se o acerto da decisão proferida pelo eminente Magistrado de origem, já que, em consulta ao INFOJUD, verificou-se que o sócio Executado não efetua Declaração de Ajuste com a Receita Federal, o que faz presumir a sua incapacidade para suportar a penhora até mesmo no montante de 30% dos seus salários.
0000934-92.2011.5.01.0074 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS NA LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO.1) Dispondo o § 1º, do art. 879, da CLT que na liquidação é vedada a discussão de matéria pertinente à causa principal ou a inovação da sentença liquidanda, incorreta se revela a pretensão de qualquer das partes, quando pretende subverter tais parâmetros, sob pena de se admitir ofensa à coisa julgada. Inteligência dos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, 879, § 1º, da CLT e 507, do novo CPC.2) Agravo de petição da executada ao qual se concede provimento.  
0110500-21.2006.5.01.0342 - DEJT 25-01-201925/01/2019EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. CERTIDÃO DE CRÉDITO. A Certidão de Crédito de que trata a Resolução Administrativa Nº 14/2012 deste Regional deve ser expedida somente quando esgotados todos os meios, até aquele momento, para a busca da satisfação do crédito exequendo. Agravo de Petição provido.
0010010-65.2014.5.01.0065 - DEJT-  RECURSO ORDINÁRIO - BANCÁRIO - JUSTA CAUSA - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO RECLAMADO. A despedida por justa causa é a punição máxima a ser utilizada pelo empregador, observando-se as previsões contidas no artigo 482 da CLT, além de ser imprescindível a prova inequívoca do cometimento de falta grave, ônus que incumbe ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado. O reclamado, neste caso concreto, não se desincumbiu de seu ônus ante o conjunto probatório pelo que não merece ser reformada a decisão atacada. Recurso do reclamado não provido neste particular.
0011148-21.2015.5.01.0069 - DEJT-  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. Quando evidenciada obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acolhem-se os embargos opostos.  
0101720-16.2016.5.01.0060 - DEJT-DANO MORAL. EMPREGADO ACUSADO DE CRIME. VALOR DA INDENIZAÇÃO. O encaminhamento do caso à Polícia Federal após o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar por ausência de "elementos suficientes e convincentes da prática de qualquer desvio funcional", e o vazamento da apuração interna no ambiente de trabalho e para a imprensa, bem como a divulgação do nome da parte autora, ensejam o alegado dano moral. Considerando-se que a parte autora foi exposta a sofrimento e humilhação por anos, pois a sindicância foi instaurada em abril de 2011 e a ação penal apenas foi julgada em 2014, que até 2017 permanecia com depressão e ansiedade, em razão da acusação de furto, com a indicação de tratamento psicoterápico e medicação para tratar a doença, bem como, que não houve retratação espontânea por parte da ré, e tendo em vista a situação econômica das partes, reputa-se proporcional e razoável a fixação do valor da indenização em 50 vezes o último salário contratual da parte autora. Dá-se provimento parcial.    I -
0000481-97.2011.5.01.0074 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. As decisões de que trata o artigo 897, a, da CLT são aquelas proferidas em sede de embargos à execução ou que extinguem a execução, uma vez que o agravo de petição é espécie do gênero recurso, específico do processo do trabalho. No presente caso, havendo o MM. Juízo indeferido o pleito de penhora de imóvel de propriedade de sócio da executada, único bem encontrado, não teria o exequente outra opção que não a interposição de agravo de petição.  
0213400-57.1997.5.01.0032 - DEJT 25-03-201925/03/2019AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. A teor do disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC/2015, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são impenhoráveis. A exceção do § 2º, do art. 833, do CPC/2015 se aplica somente às prestações alimentícias stricto sensu. Ainda que limitado a determinado percentual, a penhora sobre proventos de aposentadoria viola direito líquido e certo da agravante, ante a literalidade da lei.
0029100-76.2004.5.01.0011 - DEJT 28-03-201928/03/2019Direito material e processual. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio. Nos termos do art. 1032 do Código Civil, a retirada ou exclusão do sócio não o exime da responsabilidade pelas -obrigações sociais anteriores-, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
0264600-46.1997.5.01.0342 - DEJT 24-04-201924/04/2019AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSULTA AOS SISTEMAS SIMBA E BACEN CCS. As consultas aos sistemas SIMBA e CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) são uma valiosa ferramenta do Poder Judiciário na busca da efetividade de suas decisões, possibilitando a localização de bens dos devedores. Agravo de petição que se dá provimento.
0012700-90.2006.5.01.0342 - DEJT-Agravo de instrumento do exequente. É cabível a interposição de agravo de petição das decisões proferidas em sede de execução, mormente aquela que declara extinta a execução, sendo questão meritória a ocorrência ou não de preclusão quanto à impugnação aos cálculos. Agravo de instrumento provido para destrancar o agravo de petição do reclamante.
0100733-12.2017.5.01.0038 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. UNICIDADE CONTRATUAL. A inexistência de solução de continuidade na relação laboral subordinada impõe a manutenção da decisão que reconheceu a unicidade contratual. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO. Verificada a incorreção dos cálculos, deve ser determinado o seu refazimento. Recurso da reclamada conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TERMO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO POR SINDICATO QUE NÃO REPRESENTA O TRABALHADOR. VÍCIO DE FORMA. NULIDADE INEXISTENTE. A mera irregularidade formal na homologação do termo resilitório não serve de supedâneo para a nulidade do ato, sendo incabível novo pagamento de parcelas que constam expressamente indicadas no recibo firmado pelo ex-empregado, sob pena de bis in idem. Recurso do reclamante conhecido e parcialmente provido.  1.
0101979-05.2016.5.01.0062 - DEJT-EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA INDEVIDA Tem-se, assim, por correta a sentença a quo que julgou procedentes os embargos da executada, vez que o bloqueio de valor em sua conta ocorreu durante a suspensão da execução trabalhista, em virtude da decisão proferida no juízo da recuperação judicial.  
0095900-23.2004.5.01.0032 - DEJT 05-06-201905/06/2019SUCESSÃO. INÊNCIA. Não se verifica a alegada sucessão de empresas, a uma que a empresa indicada como sucedida sequer é reclamada/executada, e duas que inexiste declaração de responsabilidade entre os réus e a empresa sucedida, assim, mantém-se a decisão impugnada.
0039600-54.2007.5.01.0026 - DEJT-  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - NATUREZA DEFINITIVA DA DECISÃO. MEDIDA ADEQUADA. Diante dos atos praticados e da consequência do ato jurisdicional impugnado inicialmente (determinação de hasta pública), conclui-se que a decisão atacada é terminativa e comportava interposição de agravo de petição. Ademais, corrobora essa conclusão a própria nulidade suscitada pelo então peticionante para fins de possível suspensão do leilão requerido pelo Juízo, uma vez que, caso alienado o bem em hasta pública, seu efeito imediato será extinção da execução em razão da satisfação do crédito autoral, não deixando ao executado outra opção senão, a interposição do agravo de petição. Agravo conhecido e provido.  
0100733-12.2017.5.01.0038 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA acolhidos parcialmente, para corrigir erro material na decisão embargada, sem, contudo, emprestar-lhes efeito modificativo.    
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