Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer

2019 Página principal da coleção Visualizar estatísticas

Navegar
Pesquisar nesta coleção:

Assinar esta coleção para receber notificações por e-mail de cada item inserido RSS Feed RSS Feed RSS Feed
Submissões recentes
Exibindo 1 a 20 de 109066.
TítuloData de PublicaçãoEmenta
0101670-06.2017.5.01.0302 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. Recurso do reclamante. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Entendo que a aplicação de penalidade por litigância de má-fé deve ocorrer quando evidenciada a prática de atos manifestamente destituídos de fundamento legal, com atuação maliciosa, causando tumulto à marcha processual, visando a prejudicar interesse alheio e dificultar a prestação jurisdicional, fato não evidenciado nos autos. Sendo assim, nada há nos autos a autorizar a sua condenação como litigante de má-fé, o que se verifica é o exercício de um regular direito de demandar em juízo buscando reparações a direitos que julgou violados. Dou provimento ao recurso para afastar a aplicação de multa ao autor por litigância de má-fé. Recurso parcialmente provido.
0011408-66.2015.5.01.0015 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Constatada a existência do vício apontado pela parte, é necessário que se dê provimento aos embargos de declaração para saná-lo.  
0100301-81.2018.5.01.0062 - DEJT--
0100197-89.2018.5.01.0062 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Na forma do disposto nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, afiguram-se os embargos de declaração o remédio jurídico hábil a sanar omissão detectada, complementando-se, desta forma, a prestação jurisdicional almejada. Embargos acolhidos, a fim de se suprir a omissão.  
0101367-64.2016.5.01.0451 - DEJT-NULIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Constatada insuficiência na análise de questões relevantes para o julgamento da causa, não sanada após a oposição dos embargos de declaração, mister se faz o reconhecimento da nulidade da decisão; sendo certo que a matéria de fundo não pode ser analisada, nesta oportunidade, pela corte revisional, pois indispensável o pronunciamento da instância original sobre o tema, a fim de que sejam resguardados os princípios informadores do devido processo legal, sem a ocorrência de supressão de instância na entrega da prestação jurisdicional.
0000481-97.2011.5.01.0074 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. As decisões de que trata o artigo 897, a, da CLT são aquelas proferidas em sede de embargos à execução ou que extinguem a execução, uma vez que o agravo de petição é espécie do gênero recurso, específico do processo do trabalho. No presente caso, havendo o MM. Juízo indeferido o pleito de penhora de imóvel de propriedade de sócio da executada, único bem encontrado, não teria o exequente outra opção que não a interposição de agravo de petição.  
0213400-57.1997.5.01.0032 - DEJT 25-03-201925/03/2019AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. A teor do disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC/2015, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são impenhoráveis. A exceção do § 2º, do art. 833, do CPC/2015 se aplica somente às prestações alimentícias stricto sensu. Ainda que limitado a determinado percentual, a penhora sobre proventos de aposentadoria viola direito líquido e certo da agravante, ante a literalidade da lei.
0100615-27.2018.5.01.0062 - DEJT-DESERÇÃO. CUSTAS NÃO COMPROVADAS MESMO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO. Ausentes os requisitos para concessão da gratuidade de justiça e não comprovado o pagamento das custas, mesmo após concedido prazo com esse fim, não se conhece do recurso ordinário, por deserção.
0029100-76.2004.5.01.0011 - DEJT 28-03-201928/03/2019Direito material e processual. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio. Nos termos do art. 1032 do Código Civil, a retirada ou exclusão do sócio não o exime da responsabilidade pelas -obrigações sociais anteriores-, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
0010695-77.2013.5.01.0010 - DEJT-Execução. Cálculos de Liquidação. Coisa Julgada. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença transitada em julgado nem discutir matéria pertinente ao processo de conhecimento, pelo que os cálculos devem observar os parâmetros nela fixados (art. 879, § 1º, CLT).  
0093200-55.1996.5.01.0032 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. Não desafia a interposição do recurso de Agravo de Petição a decisão interlocutória, conforme disposto no art. 893, §1º, da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade interlocutória no Processo do Trabalho. Agravo não conhecido.
0100429-55.2016.5.01.0003 - DEJT--
0100970-53.2017.5.01.0068 - DEJT-JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. INDISCIPLINA. MAU PROCEDIMENTO. DESÍDIA. ÔNUS. SUPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM ESQUEMA FRAUDULENTO. REVERSÃO. A justa causa, como forma mais severa de punir o trabalhador, exige prova robusta do ato por parte do empregador, a imediatidade na aplicação da punição, proporcionalidade na aplicação da pena e vedação à dupla punição. Cabe ao empregador fazer prova insofismável do ato indicado como faltoso. A ausência de circunstância acerca dos atos indicados como justificadores da justa causa afasta a sua imposição. A mera suspeita, sem provas concretas, de que o trabalhador teve participação em esquema de desvio de verbas em razão de ser irmão de um dos investigados no esquema é insuficiente para revelar sua efetiva atuação na quadrilha. Caberia ao empregador realizar procedimento interno no qual restasse assegurado o contraditório e a ampla defesa ou exibir prova robusta dos desvios e da efetiva atuação do empregado na prática fraudulenta, seja por ato omissivo ou comissivo. Inexistindo tais elementos, a justa causa aplicada deve ser revertida, considerando-se que a dispensa foi sem justo motivo de iniciativa do empregador.  
0101293-16.2016.5.01.0061 - DEJT-AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRABALHISTA. FALSAS PROMESSAS DE EMPREGO COM A FINALIDADE DE ARREGIMENTAR ALUNOS PARA CURSOS LIVRES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL OFERECIDOS PELA EMPRESA. DANO MORAL COLETIVO. A prática irregular e abusiva da reclamada de contatar trabalhadores que buscam a inserção ou a reinserção no mercado de trabalho oferecendo vagas de emprego, fazendo-o com o objetivo precípuo de angariar alunos para os cursos de qualificação profissional que oferece em consonância com seu objeto social (prestação de serviços de "treinamento, aprendizagem, cursos técnicos, gerenciais e livres") afronta os princípios da dignidade do trabalhador e valor social do trabalho e atingem não só os trabalhadores que buscam colocação no mercado de trabalho, como também seus familiares e a sociedade como um todo, em dano que extrapola a mera esfera individual.
0100271-72.2018.5.01.0021 - DEJT--
0218900-63.2003.5.01.0301 - DEJT 07-05-201907/05/2019-
0101039-12.2017.5.01.0060 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula 331, incisos IV e V, do C. TST, os entes da Administração Pública respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93.  
0039600-54.2007.5.01.0026 - DEJT-  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - NATUREZA DEFINITIVA DA DECISÃO. MEDIDA ADEQUADA. Diante dos atos praticados e da consequência do ato jurisdicional impugnado inicialmente (determinação de hasta pública), conclui-se que a decisão atacada é terminativa e comportava interposição de agravo de petição. Ademais, corrobora essa conclusão a própria nulidade suscitada pelo então peticionante para fins de possível suspensão do leilão requerido pelo Juízo, uma vez que, caso alienado o bem em hasta pública, seu efeito imediato será extinção da execução em razão da satisfação do crédito autoral, não deixando ao executado outra opção senão, a interposição do agravo de petição. Agravo conhecido e provido.  
0100106-96.2018.5.01.0062 - DEJT-RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A decisão que declara a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços não se confronta com os termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, com efeito vinculante, que reconheceu a constitucionalidade do art. 71 da Lei nº 8.666/93, o qual impede a transferência automática da responsabilidade para o órgão público contratante.
0100003-26.2017.5.01.0062 - DEJT-Direito do Trabalho. Inadimplemento de verbas contratuais e rescisórias. Dano Moral. Inocorrência. O descumprimento da obrigação patronal de pagar verbas contratuais e rescisórias não configura dano moral, mas patrimonial, reparável pela restitutio in integro.
Exibindo 1 a 20 de 109066.