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Título: 0100173-87.2017.5.01.0000 - DEJT 30-08-2017
Data de Publicação: 30/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1318385
Ementa: A C Ó R D Ã O 10ª T U R M A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos que se rejeitam face à inexistência de obscuridade contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do NCPC. Defere-se o benefício da gratuidade de justiça que pode ser pretendido a qualquer tempo (OJ 269 da SDI-1 do C. TST, §3º do art. 790 da CLT e arts. 98 e 99 do NCPC) e até mesmo por simples petição, uma vez demonstrado pela requerida, nos autos da ação principal, que não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORREA TOURINHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-16
Data de Acesso: 2018-12-12 18:39:47
Data de Disponibilização: 2018-12-12 18:39:47
Tipo de Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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