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Título: 0101099-53.2016.5.01.0081 - DEJT 13-12-2017
Data de Publicação: 13/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1313125
Ementa: AÇÃO COLETIVA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ESCOLA DE IDIOMA. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA FUNÇÃO DE PROFESSOR PARA EDUCADOR. REENQUADRAMENTO UNILATERAL INDEVIDO REALIZADO PELO EMPREGADOR. De acordo com a jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho, é o princípio da primazia da realidade que define o enquadramento sindical na categoria diferenciada de professor. Assim, comprovado nos autos o exercício da atividade docente, bem como a alteração unilateral da nomenclatura do cargo ocupado pelos trabalhadores, com o objetivo de modificar o enquadramento sindical, correta a sentença proferida, ao determinar o desfazimento do ato patronal, mantendo a função de professor nos contratos de trabalho do corpo docente e o enquadramento sindical anterior. Recurso patronal improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-06
Data de Acesso: 2018-12-11 19:42:53
Data de Disponibilização: 2018-12-11 19:42:53
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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