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Título: | 0101099-53.2016.5.01.0081 - DEJT 13-12-2017 |
Data de Publicação: | 13/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1313125 |
Ementa: | AÇÃO COLETIVA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ESCOLA DE IDIOMA. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA FUNÇÃO DE PROFESSOR PARA EDUCADOR. REENQUADRAMENTO UNILATERAL INDEVIDO REALIZADO PELO EMPREGADOR. De acordo com a jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho, é o princípio da primazia da realidade que define o enquadramento sindical na categoria diferenciada de professor. Assim, comprovado nos autos o exercício da atividade docente, bem como a alteração unilateral da nomenclatura do cargo ocupado pelos trabalhadores, com o objetivo de modificar o enquadramento sindical, correta a sentença proferida, ao determinar o desfazimento do ato patronal, mantendo a função de professor nos contratos de trabalho do corpo docente e o enquadramento sindical anterior. Recurso patronal improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-06 |
Data de Acesso: | 2018-12-11 19:42:53 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-11 19:42:53 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010995320165010081-DEJT-13-12-2017.pdf | 26,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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