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Título: 0011128-43.2014.5.01.0076 - DEJT 16-12-2017
Data de Publicação: 16/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1312849
Ementa: JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. PRONÚNCIA DE NULIDADE EX OFICIO. Diante do devido processo legal e da vedação do direito ao contraditório, cabível o reconhecimento de cerceio de defesa quando houver prejuízo manifesto às partes com o indeferimento das provas. Açodado o indeferimento da prova pericial requerida pela empregadora, não estando o processo em condições de ser devidamente julgado no estado em que se encontra. Nulidade do processo pronunciada de oficio para que seja reaberta a instrução.  
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-27
Data de Acesso: 2018-12-10 19:36:24
Data de Disponibilização: 2018-12-10 19:36:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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