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Título: 0010573-97.2014.5.01.0020 - DEJT 2018-08-22
Data de Publicação: 22/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1311860
Ementa: EMENTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Extrai-se do disposto no art. 71, § 1º, da Lei nº 8666/93, que o ente da administração pública não pode ser responsabilizado diretamente, ressalvando-se, no entanto, que responda subsidiariamente pela satisfação dos créditos trabalhistas.
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-13
Data de Acesso: 2018-12-10 19:33:17
Data de Disponibilização: 2018-12-10 19:33:17
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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