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Título: 0010526-02.2014.5.01.0028 - DEJT 14-10-2017
Data de Publicação: 14/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1309035
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. Indene de dúvidas que a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 884, prevê a admissibilidade dos embargos condicionada à garantia da execução, exigência que acaba por alcançar o Agravo de Petição, por ser este o recurso cabível das decisões do juiz na execução. Esta é a inteligência do item II da Súmula 128 da mais alta Corte da Justiça do Trabalho. Assim, por violação à alínea "a" do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho e por não satisfeito um dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, que é a garantia do juízo, o qual pode ser preenchido tanto pelo depósito da importância devida quanto pela penhora de bens, não há o que alterar na r. decisão que negou seguimento ao apelo interposto pela executada. Agravo de Instrumento interposto pela executada conhecido e não provido  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-26
Data de Acesso: 2018-12-10 19:24:30
Data de Disponibilização: 2018-12-10 19:24:30
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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