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Título: 0100065-93.2016.5.01.0032 - DEJT 20-12-2017
Data de Publicação: 20/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1307410
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A concessão do benefício da Justiça Gratuita demanda uma interpretação (lógica, sistemática e hermenêutica) do que prescrevem os artigos 790, § 3º da CLT e 98 e 99 do CPC, além dos entendimentos consubstanciados nos verberes das Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 nº 269 e 331 do C. TST. Portanto, para a concessão do referido benefício, que inclui a isenção do pagamento de custas, é necessária a percepção pelo autor de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a simples declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Agravo de Instrumento provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-23
Data de Acesso: 2018-12-09 18:20:33
Data de Disponibilização: 2018-12-09 18:20:33
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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