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Título: 0010598-70.2014.5.01.0001 - DEJT 08-12-2017
Data de Publicação: 08/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1301519
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CONTRATO NULO POR INOBSERVÂNCIA DO INCISO II, ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS. SÚMULA 363, DO C. TST. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice nos incisos II e § 2º, do artigo 37, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Inteligência da Súmula 363, do C. TST. Recurso ordinário interposto pela reclamante conhecido e não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-24
Data de Acesso: 2018-12-08 17:56:30
Data de Disponibilização: 2018-12-08 17:56:30
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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