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Título: | 0010598-70.2014.5.01.0001 - DEJT 08-12-2017 |
Data de Publicação: | 08/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1301519 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CONTRATO NULO POR INOBSERVÂNCIA DO INCISO II, ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS. SÚMULA 363, DO C. TST. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice nos incisos II e § 2º, do artigo 37, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Inteligência da Súmula 363, do C. TST. Recurso ordinário interposto pela reclamante conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-24 |
Data de Acesso: | 2018-12-08 17:56:30 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-08 17:56:30 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105987020145010001-DEJT-08-12-2017.pdf | 16,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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