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Título: 0011487-62.2013.5.01.0032 - DEJT 06-12-2017
Data de Publicação: 06/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1301514
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CITAÇÃO. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. ENCARGO E CONSEQUÊNCIAS. Confirmada a verossimilhança das informações prestadas na inicial, o autor desonera-se do encargo oposto nos artigos 282, II, do CPC, e 840, § 1º, da CLT, sobretudo quanto à citação do réu, inviabilizando, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante conhecido e provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-24
Data de Acesso: 2018-12-08 17:56:29
Data de Disponibilização: 2018-12-08 17:56:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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