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Título: 0100930-71.2017.5.01.0068 - DEJT 28-10-2017
Data de Publicação: 28/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1301188
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Nos termos do art. 897, a, da CLT, o Agravo de Petição destina-se a atacar as decisões do Juiz nas execuções. Assim, pode-se afirmar que não cabe Agravo de Petição se não houve a anterior apresentação de embargos à execução, mormente porque isto implicaria em flagrante supressão de instância.Agravo não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-24
Data de Acesso: 2018-12-08 17:55:34
Data de Disponibilização: 2018-12-08 17:55:34
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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