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Título: | 0011612-62.2015.5.01.0031 - DEJT 2018-07-14 |
Data de Publicação: | 14/07/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1299682 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993. Destarte, não cabe responsabilidade subsidiária de ente público por mera presunção. |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-31 |
Data de Acesso: | 2018-12-08 17:51:19 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-08 17:51:19 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00116126220155010031-DEJT-07-12-2017.pdf | 18,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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