Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011253-83.2015.5.01.0461 - DEJT 06-12-2017
Data de Publicação: 06/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1299626
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. ITEM VI DA SÚMULA 331 DO C. TST. A condenação da prestadora de serviços transfere à tomadora a responsabilidade subsidiária pelo pagamento de todas as parcelas não quitadas no curso do contrato de trabalho, assim como multas e indenizações, eis que tais parcelas constituem obrigações derivadas da relação de emprego, conforme previsão do item VI da já mencionada Súmula 331 do C. TST. DANO MORAL. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DA CTPS DO EMPREGADO. A retenção injustificada da CTPS do autor, após a reclamante ter entregue o documento para as anotações pertinentes ao térmimo do pacto laboral, constitui ato ilícito que assegura o direito à indenização por danos morais, porquanto a CTPS é o documento que contém o registro de todo o histórico profissional do trabalhador, e sua ausência ocasiona apreensão e angústia no trabalhador que necessita se recolocar no mercado de trabalho. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-31
Data de Acesso: 2018-12-08 17:51:09
Data de Disponibilização: 2018-12-08 17:51:09
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00112538320155010461-DEJT-06-12-2017.pdf21,66 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.