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Título: 0101907-42.2016.5.01.0054 - DEJT 20-12-2017
Data de Publicação: 20/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295806
Ementa: NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. Ao efetuar pedido de demissão, optando livremente pela extinção do contrato de trabalho, não prospera a pretensão de conversão em dispensa sem justa causa. Ainda que comprovada qualquer conduta ilícita da empregadora, o descumprimento de obrigação contratual não invalida a manifestação de vontade da empregada.   
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-22
Data de Acesso: 2018-12-07 18:00:45
Data de Disponibilização: 2018-12-07 18:00:45
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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