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Título: | 0010431-15.2015.5.01.0067 - DEJT 20-12-2017 |
Data de Publicação: | 20/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295774 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. Para se configurar o cargo de confiança como fator exceptivo do direito a horas extras e outros acréscimos remuneratórios, não basta a simples designação ou nomenclatura do cargo efetivamente ocupado; é necessária a demonstração inequívoca do exercício de encargos de gestão, que consistem na representação do empregador em vários setores e serviços da empresa ou em ramo relevante de sua atividade, com poder de mando e liberdade de decisão, constituindo uma difusa descentralização de poderes decisórios e de mando do empregador. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-22 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 18:00:39 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 18:00:39 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104311520155010067-DEJT-20-12-2017.pdf | 44,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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