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Título: | 0010131-04.2015.5.01.0245 - DEJT 20-12-2017 |
Data de Publicação: | 20/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295695 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. EMPREGADOR EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. A empresa em liquidação extrajudicial não está desobrigada do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Inteligência da Súmula nº 86 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-22 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 18:00:26 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 18:00:26 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101310420155010245-DEJT-20-12-2017.pdf | 15,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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