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Título: | 0100418-73.2016.5.01.0052 - DEJT 20-12-2017 |
Data de Publicação: | 20/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295634 |
Ementa: | RECURSO DA RÉ. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE SEGUROS. SUBORDINAÇÃO CLÁSSICA E ESTRUTURAL. TÉCNICA DO CONJUNTO DE INDÍCIOS QUALIFICADORES. A técnica do conjunto de indícios qualificadores, que orienta o Juiz a fazer uma valoração global da relação de trabalho que está sendo qualificada, aplicada à análise dos elementos fáticos dos autos, impõe considerar empregado o corretor que está inserido na atividade econômica desenvolvida e organizada pelo tomador. Implementados os requisitos do art. 3º da CLT, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego pleiteado. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. LIMITES. A hipótese de distinção salarial em razão da experiência profissional anterior ou de remuneração que o trabalhador recebia na atividade profissional anteriormente realizada, para outro empregador ou como autônomo, não está prevista no artigo 461 da CLT. Evidenciado que empregado e a paradigma realizavam as mesmas atividades e não demonstrados os fatos impeditivos-modificativos alegados na defesa, impõe-se o reconhecimento de diferenças salariais decorrentes da equiparação. 1. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-22 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 18:00:16 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 18:00:16 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004187320165010052-DEJT-20-12-2017.pdf | 54,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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