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Título: 0101265-23.2016.5.01.0037 - DEJT 20-12-2017
Data de Publicação: 20/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295362
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Na Justiça do Trabalho a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, continuando a ser devida apenas na hipótese em que a parte esteja assistida por sindicato da categoria profissional e comprove a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-08
Data de Acesso: 2018-12-07 17:59:29
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:59:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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