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Título: 0100182-27.2016.5.01.0342 - DEJT 20-12-2017
Data de Publicação: 20/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295266
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Na responsabilidade solidária, que geralmente ocorre no Direito do Trabalho em caso de restar configurado grupo econômico entre duas ou mais Reclamadas, o Reclamante poderá exigir o seu crédito de qualquer Reclamada e não necessariamente da Ré principal. Isso ocorre porque cada uma delas responde isoladamente pela totalidade do crédito do autor, sem distinguir acerca de quem efetivamente usufruiu da força de trabalho do obreiro, pois em conformidade com o artigo 264 do Código Civil, que dispõe: "quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda", ou seja, a dívida é única para qualquer um dos demandados.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-08
Data de Acesso: 2018-12-07 17:59:14
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:59:14
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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