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Título: | 0101011-02.2016.5.01.0053 - DEJT 2018-10-02 |
Data de Publicação: | 02/10/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1294887 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR. Em conformidade com a recente decisão da SDI-1 do C. TST nos autos do processo nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, ficou estabelecido que o divisor para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. Recurso provido no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-13 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 17:58:11 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 17:58:11 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010110220165010053-DEJT-01-12-2017.pdf | 24,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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