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Título: | 0011061-29.2014.5.01.0060 - DEJT 14-12-2017 |
Data de Publicação: | 14/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1294586 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897A da CLT e 1.022 do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade ou contradição, não sendo possível a rediscussão da matéria objeto do litígio por essa via recursal estreita e específica. Embargos de declaração rejeitados. I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-14 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 17:57:18 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 17:57:18 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110612920145010060-DEJT-14-12-2017.pdf | 14,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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