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Título: 0100902-04.2016.5.01.0080 - DEJT 14-12-2017
Data de Publicação: 14/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1294269
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO JURÍDICO INTER PARTES. Provada a eventualidade dos serviços prestados à reclamada, bem como a ausência de pessoalidade, não há vínculo de emprego a ser reconhecido, a teor do artigo 3º, da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento apenas para confirmar a gratuidade de justiça já concedida no agravo de instrumento.I-
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-14
Data de Acesso: 2018-12-07 17:56:23
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:56:23
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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