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Título: | 0100712-74.2016.5.01.0069 - DEJT 15-12-2017 |
Data de Publicação: | 15/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1294231 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO NA FASE EXECUTÓRIA - CERCEIO A DIREITO DE DEFESA I - O agravo de petição serve para questionar decisões terminativas proferidas em fase executória, podendo ser manejado também para suscitar alguma matéria de ordem pública que possa tornar inválido o título executivo. II - Na hipótese vertente, o agravo de petição preenche todos os requisitos ao conhecimento, pelo que o apelo deve ser destrancado. III - Agravo de instrumento provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-28 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 17:56:16 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 17:56:16 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007127420165010069-DEJT-15-12-2017.pdf | 13,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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