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Título: 0100712-74.2016.5.01.0069 - DEJT 15-12-2017
Data de Publicação: 15/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1294231
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO NA FASE EXECUTÓRIA - CERCEIO A DIREITO DE DEFESA I - O agravo de petição serve para questionar decisões terminativas proferidas em fase executória, podendo ser manejado também para suscitar alguma matéria de ordem pública que possa tornar inválido o título executivo. II - Na hipótese vertente, o agravo de petição preenche todos os requisitos ao conhecimento, pelo que o apelo deve ser destrancado. III - Agravo de instrumento provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-28
Data de Acesso: 2018-12-07 17:56:16
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:56:16
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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