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Título: 0100593-05.2016.5.01.0008 - DEJT 12-12-2017
Data de Publicação: 12/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1294117
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. Recurso da segunda reclamada. CEG. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Entendo que deve prevalecer a jornada alegada pelo autor em depoimento, quando não se mencionou o labor em dias de feriado, nem as dobras. Recurso parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-14
Data de Acesso: 2018-12-07 17:55:57
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:55:57
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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