Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100998-24.2016.5.01.0531 - DEJT 14-12-2017 |
Data de Publicação: | 14/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1293934 |
Ementa: | CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATA APROVADA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR EMPRESA TERCEIRIZADA. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Consolidado, no âmbito do e. Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a aprovação de candidato em concurso público realizado para preenchimento de cadastro de reserva não gera, em princípio, direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito. 2. Entretanto, a contratação precária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso público, seja por meio de comissão, terceirização ou contratação temporária, para o desempenho das mesmas atribuições do cargo para o qual realizado o certame, configura preterição dos candidatos aprovados, ainda que fora das vagas previstas no edital, ou para preenchimento de cadastro de reserva, revelando desvio de finalidade, em desrespeito ao art. 37, II, da Constituição da República. 3. Apesar de a reclamada ter realizado a contratação de serviços terceirizados, não fez para trabalhadores exercentes das mesmas atividades para as quais aprovada a reclamante, em cadastro de reserva. Recurso ordinário a que se nega provimento. 2) DANO MORAL. 2.1. Não provada a violação aos direitos de personalidade da reclamante, descabe qualquer reparação de índole moral. Recurso desprovido. I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-14 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 17:55:26 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 17:55:26 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01009982420165010531-DEJT-14-12-2017.pdf | 33,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.