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Título: 0101205-69.2016.5.01.0451 - DEJT 14-12-2017
Data de Publicação: 14/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1293932
Ementa: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Improvada a inidoneidade dos cartões de ponto, reputam-se verdadeiras as anotações deles constantes. Do conjunto probatório não emerge a subsistência de horas extraordinárias inadimplidas. Recurso improvido.  I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-14
Data de Acesso: 2018-12-07 17:55:25
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:55:25
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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