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Título: 0100617-64.2016.5.01.0224 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1293551
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE. Ainda que fosse admitida a possibilidade de concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, necessária seria a comprovação da alegada insuficiência econômica, de forma cabal e inequívoca. Além disso, não deve ser incluso o depósito recursal no rol de possibilidades de deferimento de gratuidade de justiça, uma vez que se trata de pressuposto de admissibilidade do recurso patronal, destinado a garantir a execução do crédito trabalhista. Agravo não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-21
Data de Acesso: 2018-12-07 17:54:17
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:54:17
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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