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Título: 0100734-09.2016.5.01.0013 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1293499
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CABIMENTO. Não há falar em contradição quando o autor postula o reconhecimento de natureza salarial incontroversa e cuja integração pretendida já é observada pela ré para fins de cálculo. Embargos de Declaração a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-21
Data de Acesso: 2018-12-07 17:54:08
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:54:08
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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