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Título: | 0100734-09.2016.5.01.0013 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1293499 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CABIMENTO. Não há falar em contradição quando o autor postula o reconhecimento de natureza salarial incontroversa e cuja integração pretendida já é observada pela ré para fins de cálculo. Embargos de Declaração a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-21 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 17:54:08 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 17:54:08 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007340920165010013-DEJT-19-12-2017.pdf | 12,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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