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Título: 0100992-30.2016.5.01.0074 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1293496
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. É já consolidada a jurisprudência do C. TST quanto a ser bastante à concessão da gratuidade de justiça que a parte declare, diretamente ou por seu advogado, ou comprove seu estado de miserabilidade econômica, consoante o artigo 790, §3º, da CLT, e as OJs 269 e 304, da SDI-1, do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-21
Data de Acesso: 2018-12-07 17:54:07
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:54:07
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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