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Título: | 0000001-16.2018.5.01.0223 - DEJT 04-09-2018 |
Data de Publicação: | 04/09/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1291519 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CEDAE. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Não há dúvidas que a garantia do Juízo deve ser considerada para o conhecimento do Agravo de Petição, nos termos do artigo 884 da CLT. Não satisfeito um dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, é certo que o presente Apelo não deve ser conhecido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Piton |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-29 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:28:02 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:28:02 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011620185010223-DEJT-04-09-2018.pdf | 65,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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