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Título: 0000001-16.2018.5.01.0223 - DEJT 04-09-2018
Data de Publicação: 04/09/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1291519
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CEDAE. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Não há dúvidas que a garantia do Juízo deve ser considerada para o conhecimento do Agravo de Petição, nos termos do artigo 884 da CLT. Não satisfeito um dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, é certo que o presente Apelo não deve ser conhecido.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Piton
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-29
Data de Acesso: 2018-12-06 09:28:02
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:28:02
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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