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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-06 09:19:32-
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:19:32-
Data de Publicação: 2018-09-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1288966-
Título: 0100176-08.2018.5.01.0000 - DEJT 2018-09-12pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-08-16pt_BR
Órgão Julgador: Tribunal Plenopt_BR
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidadept_BR
Juiz / Relator / Redator designado: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01001760820185010000pt_BR
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 845/2014. MUNICÍPIO DE MESQUITA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Havendo a expressa declaração de inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT, com efeitos ex tunc, sem modulação, não há falar em inconstitucionalidade, por excesso de prazo, da Lei nº 845, de 07 de julho de 2014, do Município de Mesquita/RJ. Está delimitado, como máximo para execução por meio da RPV, o valor previsto no art. 100, §4º, da CFRB, ou seja, o equivalente ao maior benefício pago pelo INSS. Rejeitada a arguição de inconstitucionalidade.pt_BR
Identificador do Documento: 24262149pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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01001760820185010000-DEJT-30-08-2018.pdf27,02 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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