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Título: 0100176-08.2018.5.01.0000 - DEJT 2018-09-12
Data de Publicação: 12/09/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1288966
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 845/2014. MUNICÍPIO DE MESQUITA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Havendo a expressa declaração de inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT, com efeitos ex tunc, sem modulação, não há falar em inconstitucionalidade, por excesso de prazo, da Lei nº 845, de 07 de julho de 2014, do Município de Mesquita/RJ. Está delimitado, como máximo para execução por meio da RPV, o valor previsto no art. 100, §4º, da CFRB, ou seja, o equivalente ao maior benefício pago pelo INSS. Rejeitada a arguição de inconstitucionalidade.
Juiz / Relator / Redator designado: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-16
Data de Acesso: 2018-12-06 09:19:32
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:19:32
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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