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Título: 0010278-08.2015.5.01.0026 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285425
Ementa: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IMPENHORABILIDADE Não tendo havido garantia do juízo, este Tribunal tem entendido que cabe mandado de segurança para vindicar a declaração de impenhorabilidade. Não cabe agravo de petição neste caso por se tratar de decisão ainda interlocutória.  
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2018-12-06 09:05:00
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:05:00
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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