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Título: | 0010557-40.2015.5.01.0043 - DEJT 16-12-2017 |
Data de Publicação: | 16/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285415 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO. ART. 897, §2º, DA CLT. PRECLUSÃO. Tendo sido oportunizada manifestação das partes sobre os cálculos de liquidação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 897, §2º, da CLT, vigente ao tempo da intimação, resta preclusa a oportunidade das partes de impugnar o cálculo. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. VISTOS, relatados e discutidos os autos de agravo de petição em que figuram NILO PESSANHA, como agravante, e COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS - CEDAE, como agravada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:04:58 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:04:58 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105574020155010043-DEJT-16-12-2017.pdf | 14,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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