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Título: 0011856-51.2015.5.01.0011 - DEJT 20-12-2017
Data de Publicação: 20/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285257
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITO RECURSAL. Na esfera trabalhista a gratuidade de justiça é tratada nos artigos 14 da Lei 5.584/70 e 790-A e 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho e somente alcança custas, emolumentos e honorários periciais. No caso dos autos, não obstante deferida a gratuidade de justiça ao réu, tal benefício não alcança o depósito recursal, uma vez que este não possui natureza jurídica de taxa ou emolumento, mas sim de garantia do juízo em eventual execução.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-06
Data de Acesso: 2018-12-06 09:04:21
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:04:21
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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