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Título: | 0011856-51.2015.5.01.0011 - DEJT 20-12-2017 |
Data de Publicação: | 20/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285257 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITO RECURSAL. Na esfera trabalhista a gratuidade de justiça é tratada nos artigos 14 da Lei 5.584/70 e 790-A e 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho e somente alcança custas, emolumentos e honorários periciais. No caso dos autos, não obstante deferida a gratuidade de justiça ao réu, tal benefício não alcança o depósito recursal, uma vez que este não possui natureza jurídica de taxa ou emolumento, mas sim de garantia do juízo em eventual execução. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-06 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:04:21 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:04:21 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00118565120155010011-DEJT-20-12-2017.pdf | 14,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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