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Título: 0100183-03.2017.5.01.0075 - DEJT 20-12-2017
Data de Publicação: 20/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285128
Ementa: INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE GESTANTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO - Não há julgamento ultra petita na decisão que defere os salários do período de estabilidade gestacional, ainda que a inicial tenha indicado valores salariais parciais. O pedido relativo à estabilidade gestante compreende os salários desde a dispensa até o término da estabilidade.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-06
Data de Acesso: 2018-12-06 09:03:51
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:03:51
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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