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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-06 09:03:43 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:03:43 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285097 | - |
Título: | 0011315-65.2014.5.01.0039 - DEJT 19-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-12-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00113156520145010039 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO DO RECLAMANTE. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MOTORISTA/COBRADOR. POSSIBILIDADE. ADICIONAL INDEVIDO. Em que pese seja incontroverso nos autos que o reclamante, contratado para exercer a função de motorista, acumulava atividades inerentes à função de cobrador, não lhe socorre, por força do parágrafo único do art. 456 da CLT, direito à percepção de adicional, porquanto inaplicável, tal regra, às hipóteses em que as funções guardam compatibilidade entre si. Precedentes do col. TST. Com ressalva de entendimento pessoal, mantenho a sentença no particular. Recurso obreiro a que se nega provimento, no particular. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. GUIAS MINISTERIAIS. Com base Enunciado nº 5 do 1º Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT/RJ, as guias ministeriais diárias não constituem meio de prova apto a demonstrar frequência e a jornada do empregado. Recurso parcialmente provido, no tópico. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 21130024 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113156520145010039-DEJT-19-12-2017.pdf | 71,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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