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Título: | 0010355-25.2014.5.01.0261 - DEJT 20-12-2017 |
Data de Publicação: | 20/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285011 |
Ementa: | ADEQUAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 08 - E. TRT-1 ª REGIÃO. Em razão do pagamento tempestivo das verbas rescisórias, não há que se falar em condenação à multa do artigo 477 da CLT, pois o mero atraso na homologação do TRCT não gera a incidência da multa legal. Essa é a inteligência da tese jurídica prevalecente nº 08 deste E. TRT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-06 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:03:22 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:03:22 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103552520145010261-DEJT-20-12-2017.pdf | 11,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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