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Título: | 0100615-88.2016.5.01.0032 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285006 |
Ementa: | INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. Existindo prova oral firme e robusta no sentido de que os cartões de ponto não retratam a real jornada praticada pelo Autor, devem ser considerados inválidos os registros, nos moldes da Súmula 338 do TST, presumindo-se verdadeira a jornada declinada na inicial, balizada pelos demais elementos probatórios dos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-06 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:03:21 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:03:21 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006158820165010032-DEJT-19-12-2017.pdf | 20,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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