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Título: 0101686-25.2016.5.01.0033 - DEJT 20-12-2017
Data de Publicação: 20/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284997
Ementa:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, nem tampouco ocorrer a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos de declaração opostos.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-13
Data de Acesso: 2018-12-06 09:03:18
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:03:18
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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