Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011435-19.2014.5.01.0004 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284964 |
Ementa: | RECURSO DA RECLAMADA. CEDAE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCEDÊNCIA. Se o trabalhador preencheu os requisitos necessários à progressão, é obrigação da demandada adotar as medidas necessárias para possibilitar a promoção, providenciando, inclusive, a dotação orçamentária para esse fim, uma vez que o direito decorre de normas internas da própria reclamada. Observância do art. 169, §1º, II, da Constituição da República e da Súmula nº 6 do TRT/RJ. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-12 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:03:11 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:03:11 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00114351920145010004-DEJT-19-12-2017.pdf | 24,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.