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Título: 0010572-43.2014.5.01.0043 - DEJT 20-12-2017
Data de Publicação: 20/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284943
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. Deixando a ré de delimitar os valores incontroversos, não há como ser conhecido o agravo de petição. Inteligência do artigo 897, §1º, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-11
Data de Acesso: 2018-12-06 09:03:07
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:03:07
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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